Coren não pode fiscalizar cursos, diz Cofen.

Fonte: G1 - Rio de Janeiro.

Fique sabendo - Depois de erros de profissionais de enfermagem que causaram a morte de duas idosas no Rio de Janeiro, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) afirmou, em nota, nesta segunda-feira (22), que "por uma decisão da justiça brasileira, os conselhos de Enfermagem não podem fiscalizar as escolas e cursos superiores de enfermagem no país". 

(Reprodução)
Segundo a assessoria do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RJ), essa atribuição é responsabilidade da Secretaria do Estado de Educação, no caso de cursos técnicos, e do Ministério da Educação, quando se trata de cursos superiores. 

A Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro declarou ao G1 que "é dever da Seeduc inspecionar se o aluno cumpre o currículo estabelecido pelos cursos. Entretanto, não cabe à Secretaria fiscalizar o conteúdo pedagógico destes cursos. No caso do curso técnico de enfermagem, o Coren é responsável por fiscalizar os supervisores dos estagiários nos hospitais". 

Mas, de acordo com o Coren, "a responsabilidade por fiscalizar os supervisores dos estágios nos hospitais é de competência da unidade de saúde. Ao Conselho Regional de Enfermagem cabe fiscalizar o registro legal e a habilitação dos profissionais que atuam na unidade".

A Secretaria estadual de Educação informou ainda que estas fiscalizações se dão por meio de autuação de processos administrativos. O acompanhamento das unidades escolares integrantes do Sistema Público Estadual se dá por meio de visitas regulares de Professores Inspetores Escolares. 

Por meio de nota, o MEC informou que "é responsabilidade do Ministério da Educação a fiscalização de todos os cursos superiores oferecidos por instituições de educação superior da rede privada e federal, incluindo os cursos de Enfermagem. Já no caso de cursos técnicos, de educação básica – caso das matérias citadas – a responsabilidade é das secretarias estaduais e conselhos estaduais de educação (no caso de escolas estaduais) e secretarias municipais e conselhos municipais de educação, se a escola for da rede municipal de ensino. Isso porque, na educação básica, o pacto federativo brasileiro garantia autonomia das redes de ensino em relação ao MEC".

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